Sua propriedade ou atividade foi embargada? O embargo paralisa suas operações e gera prejuízos diários. Atuamos no desembargo imediato e na regularização.
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O embargo ambiental é uma medida drástica que impede a continuidade de atividades econômicas, obras agrícolas ou uso de imóveis. Isso gera prejuízos financeiros diários, perda de safra e interrupção de obras. Ignorar o embargo ou tentar desbloqueá-lo sem amparo técnico pode piorar a situação.
Falar AgoraCom mais de 20 anos de atuação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Dra. Luciana Bauer possui profundo conhecimento na atuação junto ao IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais de meio ambiente.
Na prática de desembargos, sua atuação é focada em demonstrar a legalidade da atividade ou a nulidade do auto de embargo, buscando o levantamento imediato da restrição para que o cliente possa retomar suas operações o mais rápido possível, sempre com total sigilo profissional e estratégia.
OAB/SC 70.684Atuação administrativa e judicial para derrubar o embargo e liberar a continuidade das atividades ou obras no imóvel.
Propositura de ações judiciais para suspender os efeitos do embargo quando este foi aplicado de forma ilegal ou abusiva.
Apresentação de defesa prévia e recursos no âmbito do processo administrativo do IBAMA ou órgão estadual.
Negociação de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que permitam o desembargo em troca de planos de recuperação.
Estruturação de projetos de recuperação de áreas degradadas (PRAD) para atender às exigências e liberar o imóvel.
Contestação técnica de laudos que embasaram o embargo, com apoio de engenheiros e biólogos especialistas.
Cada dia com a atividade embargada é prejuízo garantido. O desembargo exige técnica e agilidade. Quanto antes a defesa for estruturada, mais rápido suas operações serão retomadas.
Quero Levantar Meu EmbargoO embargo ambiental é uma medida restritiva aplicada pelos órgãos ambientais (como IBAMA, ICMBio e secretarias estaduais) quando há constatação de infração ambiental. Ele tem por objetivo paralisar imediatamente a atividade que está causando dano ao meio ambiente, impedindo o corte de vegetação, a continuidade de obras ou o funcionamento de empreendimentos irregulares.
O desembargo é o processo pelo qual buscamos levantar essa restrição. Pode ser feito na esfera administrativa, através da apresentação de defesas e documentos que comprovem a regularidade da atividade, ou na esfera judicial, quando demonstramos que o embargo foi aplicado de forma ilegal, sem amparo técnico ou por incompetência do órgão.
Existem dois tipos principais de embargo: o embargo administrativo (aplicado pelo órgão ambiental) e o embargo judicial (determinado por um juiz). Ambos exigem estratégias de defesa distintas.
Embora costumem ocorrer juntos, são coisas diferentes. A multa é uma sanção financeira (você paga um valor). O embargo é uma sanção restritiva (você é proibido de usar a área ou continuar a obra). É possível ter um embargo sem multa, e é muito comum que ambos ocorram no mesmo Auto de Infração.
Se você não buscar o desembargo, as consequências vão além da paralisação da obra:
Não. O embargo determina a paralisação imediata da atividade que causou a infração. Continuar a atividade em área embargada configura novo ilícito ambiental e pode elevar a infração à esfera criminal (art. 60 da Lei de Crimes Ambientais).
O desembargo pode ser feito administrativamente, comprovando a regularidade da atividade ou cumprindo as exigências (como a apresentação de um PRAD), ou judicialmente, demonstrando a ilegalidade do auto. A análise técnica dos documentos por um advogado é o primeiro passo.
Sim. Quando o embargo é registrado, ele recai sobre a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Isso impede a venda, a transferência ou a obtenção de financiamentos rurais ou imobiliários enquanto a restrição estiver ativa.
O embargo geralmente atinge a área ou a obra (paralisando o desmatamento ou construção). A interdição costuma atingir a atividade produtiva (uma fábrica, por exemplo). Na prática do Direito Ambiental, as estratégias de defesa para ambos são semelhantes, visando a liberação da área ou atividade.
Não deixe seu negócio paralisado. Envie os documentos do embargo para uma análise preliminar e descubra como retomar suas atividades.
Falar com a Dra. Luciana