Quer vender créditos de carbono ou precisa se adequar à nova legislação? Atuamos na estruturação jurídica de projetos REDD+, contratos ERPA e Due Diligence de carbono com segurança jurídica total.
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O mercado de carbono movimenta bilhões, mas é cercado de riscos ocultos. A ausência de contratos sólidos (ERPA), o duplo contabilização de créditos, litígios sobre a propriedade do carbono e problemas no CAR podem transformar um negócio verde em um passivo judicial. Com a nova Lei do Mercado de Carbono (Lei 14.590/2023), a atuação jurídica especializada é indispensável para garantir que a venda ou compra de créditos seja segura, tributariamente otimizada e livre de fraudes.
Falar AgoraCom mais de 20 anos de atuação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Dra. Luciana Bauer possui profundo conhecimento na atuação junto ao IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais de meio ambiente.
No Mercado de Carbono, sua atuação foca em garantir a segurança jurídica das transações. Ela estrutura projetos REDD+, elabora e revisa contratos ERPA (Emission Reduction Purchase Agreement), realiza Due Diligence de créditos para evitar dupla contabilização, e garante a conformidade com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e a Lei 14.590/2023, protegendo vendedores e compradores de fraudes e litígios futuros.
OAB/SC 70.684Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de créditos de carbono (ERPA), garantindo cláusulas de proteção contra riscos de dupla contabilização e inadimplência.
Estruturação jurídica de projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+), garantindo a propriedade do carbono e a regularidade fundiária.
Auditoria jurídica para compradores de créditos, verificando a legitimidade do projeto, a existência de litígios e a conformidade com padrões internacionais (Verra, Gold Standard).
Adequação de projetos e empresas ao novo Marco Legal do Mercado de Carbono (Lei 14.590/2023) e ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
Análise e planejamento tributário para a comercialização de créditos de carbono, identificando a natureza jurídica da receita e otimizando a carga de impostos.
Assessoria a empresas que precisam compensar sua pegada de carbono, encontrando projetos idôneos e estruturando a aquisição de forma segura e transparente.
Vender créditos de carbono sem contratos sólidos ou sem verificar a regularidade fundiária pode anular o projeto e gerar processos por quebra de contrato. Proteja seu ativo ambiental com assessoria especializada.
Quero Estruturar Meu ProjetoO Mercado de Carbono é um mecanismo econômico criado para combater as mudanças climáticas. Ele funciona transformando a redução ou a não emissão de gases de efeito estufa (GEE) em um ativo financeiro negociável: o crédito de carbono. Um crédito equivale à remoção ou não emissão de uma tonelada de CO2. Empresas que poluem compram esses créditos para compensar suas emissões, financiando projetos que preservam o meio ambiente.
Existem dois mercados de carbono principais. O Mercado Regulado (como o SBCE no Brasil ou o ETS europeu) é imposto por lei, onde empresas de setores específicos têm um teto de emissões e devem comprar créditos se ultrapassarem esse limite. O Mercado Voluntário é onde empresas, governos e indivíduos compram créditos espontaneamente para atingir metas ESG e neutralidade de carbono (net zero).
A nova Lei 14.590/2023 estabeleceu o marco legal do Mercado de Carbono no Brasil (SBCE). A atuação de um advogado é fundamental para garantir que os projetos estejam em conformidade com essa nova legislação e com os padrões internacionais de auditoria.
O ERPA (Emission Reduction Purchase Agreement) é o contrato de compra e venda de créditos de carbono. Ele define o volume de créditos, o preço, as datas de entrega, as responsabilidades das partes e as penalidades em caso de descumprimento. Um ERPA mal elaborado pode fazer com que o vendedor perca os créditos sem receber o valor combinado, ou faça o comprador herdar passivos de dupla contabilização.
REDD+ significa Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, incluindo a conservação, o manejo sustentável e o aumento dos estoques de carbono florestal. É o tipo de projeto de carbono mais comum no Brasil, onde proprietários rurais que possuem florestas em pé geram créditos por manterem a vegetação nativa que absorve CO2. Para que o projeto seja válido, a propriedade precisa ter o CAR ativo e a titularidade do carbono deve estar claramente definida.
Qualquer pessoa física ou jurídica que possua um projeto validado e verificado por um padrão reconhecido (como Verra ou Gold Standard) pode vender créditos. Isso inclui proprietários rurais com florestas em pé (REDD+), empresas de energia renovável, aterros sanitários, e projetos de reflorestamento. É fundamental comprovar a titularidade da área e do carbono.
É a lei que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Ela estabelece as regras para o mercado regulado de carbono no Brasil, definindo quais setores terão teto de emissões, como os créditos serão emitidos, rastreados e negociados, além de criar o registro nacional de créditos. A lei impacta diretamente a forma como os projetos são estruturados juridicamente.
É quando o mesmo crédito de carbono é reivindicado por mais de uma parte ou contabilizado duas vezes para atingir metas climáticas. Por exemplo, se o Brasil contabiliza a redução de emissões de um projeto para suas metas nacionais (NDC) e, ao mesmo tempo, o dono do projeto vende esse mesmo crédito para uma empresa estrangeira. O contrato ERPA e o registro em plataformas idôneas evitam esse risco.
Sim. A venda de créditos de carbono gera obrigação tributária. A natureza jurídica da receita pode variar (receita de atividade rural, receita operacional, ganho de capital), o que altera a forma de tributação (IRPF, IRPJ, PIS/COFINS). O planejamento tributário prévio com um advogado é essencial para evitar autuações fiscais e otimizar a carga de impostos.
Transforme sua floresta ou projeto em ativo financeiro com segurança total. Envie os detalhes do seu projeto de carbono para uma análise preliminar e estruturação jurídica.
Falar com a Dra. Luciana