Suas contas foram bloqueadas ou você foi citado judicialmente para pagar uma multa ambiental? O prazo para defesa é de apenas 5 dias. Atuamos no desbloqueio imediato e na impugnação da cobrança.
Avaliar Meu Caso AgoraResposta imediata
Quando uma multa ambiental não é paga, o órgão ambiental inscreve o débito na Dívida Ativa e ingressa com a Execução Fiscal. O juiz, imediatamente, determina o bloqueio de valores em suas contas bancárias (via SISBAJUD), penhora de imóveis, veículos e maquinários. O prazo para apresentar defesa (Embargos à Execução) é de apenas 5 dias após a citação. Se você não agir rápido, pode perder seus bens em leilão judicial.
Falar AgoraCom mais de 20 anos de atuação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Dra. Luciana Bauer possui profundo conhecimento na atuação junto ao IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais de meio ambiente.
Em Execuções Fiscais Ambientais, sua atuação é focada na agilidade. Analisando a Certidão de Dívida Ativa (CDA) em busca de nulidades, apresentando Embargos à Execução no prazo legal de 5 dias e requerendo o desbloqueio imediato de contas e bens essenciais à sobrevivência da empresa, sempre com total sigilo profissional e estratégia.
OAB/SC 70.684Apresentação da defesa principal no prazo de 5 dias, contestando a validade da multa, do processo administrativo e exigindo a nulidade da CDA.
Atuação urgente para desbloqueio de contas bancárias e fontes pagadoras, demonstrando a ilegalidade da penhora ou a impenhorabilidade dos valores.
Defesa rápida para alegar nulidades evidentes (como prescrição ou falta de liquidez da CDA) sem a necessidade de garantir o juízo.
Análise minuciosa da Certidão de Dívida Ativa para identificar erros formais, divergência de valores ou falta de base legal no processo administrativo.
Estruturação de acordos judiciais para parcelamento de débitos ambientais, evitando o leilão de bens e paralisia das atividades.
Obtenção de liminares para suspender os atos de execução (como leilões e bloqueios) até o julgamento final do processo.
Após a citação ou o bloqueio em suas contas, você tem apenas 5 dias úteis para apresentar os Embargos à Execução. Perdido esse prazo, a defesa fica extremamente limitada e seus bens podem ir a leilão. Aja imediatamente.
Quero Defender Meu PatrimônioA Execução Fiscal Ambiental é a ação judicial de cobrança ajuizada pela União, Estados ou Municípios para receber multas ambientais que não foram pagas na via administrativa. Ela é regida pela Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) e tem um rito mais célere e agressivo do que as ações comuns, permitindo o bloqueio imediato de bens e valores do devedor.
A CDA é o documento que dá início à Execução Fiscal. Ela é extraída pelo órgão ambiental (como o IBAMA) e leva o débito para a Procuradoria da Fazenda Nacional. A CDA deve conter o nome do devedor, o valor da multa, a origem do débito e a data de inscrição. Qualquer erro na CDA gera a nulidade da execução.
O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias (SISBAJUD) antes mesmo de o devedor ser oficialmente citado. Quando o cliente descobre, as contas já estão bloqueadas.
Assim que a Execução é ajuizada, o juiz despacha para o sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). O sistema varre todas as contas bancárias do devedor em todo o Brasil e bloqueia os valores disponíveis. Se não houver dinheiro suficiente, o sistema passa a bloquear veículos (RENAJUD) e imóveis para leilão judicial.
Se você não apresentar os Embargos à Execução no prazo de 5 dias, ocorre a revelia. O débito é considerado líquido e certo, e o juiz autoriza a continuidade da cobrança. As consequências incluem:
O bloqueio via SISBAJUD ocorre porque o IBAMA ingressou com uma Execução Fiscal. Você precisará contratar um advogado imediatamente para analisar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e, no prazo de 5 dias, apresentar os Embargos à Execução ou uma Exceção de Pré-Executividade, demonstrando a ilegalidade do débito para tentar desbloquear os valores.
Para apresentar os Embargos à Execução (defesa principal), a Lei 6.830/80 exige que o devedor "garanta o juízo", ou seja, coloque bens ou valores à disposição do juiz suficientes para pagar a dívida em caso de derrota. Contudo, estratégias como a Exceção de Pré-Executividade permitem defender-se sem essa garantia, dependendo do tipo de nulidade.
Sim. Se houver erro formal na CDA, se o processo administrativo original que aplicou a multa foi nulo, ou se a cobrança já está prescrita (passaram-se mais de 5 anos), a Execução Fiscal pode ser extinta e a dívida anulada judicialmente.
Sim. Em Execuções Fiscais, o juiz pode determinar a penhora e leilão de qualquer bem do devedor, incluindo imóveis rurais, veículos e maquinários agrícolas. É fundamental apresentar defesa técnica e, se necessário, propor um parcelamento judicial para evitar o leilão de bens de produção.
O prazo de 5 dias está correndo. Envie os documentos da citação ou do bloqueio para uma análise preliminar e estruturação imediata da defesa judicial.
Falar com a Dra. Luciana