Execução Fiscal Ambiental

Suas contas foram bloqueadas ou você foi citado judicialmente para pagar uma multa ambiental? O prazo para defesa é de apenas 5 dias. Atuamos no desbloqueio imediato e na impugnação da cobrança.

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Resposta imediata

Olá! Você está sofrendo bloqueio de contas ou foi citado em uma Execução Fiscal Ambiental? Descreva o que aconteceu (ex: "Minha conta foi bloqueada por uma multa do IBAMA") e eu te ajudarei a entender os prazos e a melhor defesa.

Suas contas foram bloqueadas ou bens penhorados?

Quando uma multa ambiental não é paga, o órgão ambiental inscreve o débito na Dívida Ativa e ingressa com a Execução Fiscal. O juiz, imediatamente, determina o bloqueio de valores em suas contas bancárias (via SISBAJUD), penhora de imóveis, veículos e maquinários. O prazo para apresentar defesa (Embargos à Execução) é de apenas 5 dias após a citação. Se você não agir rápido, pode perder seus bens em leilão judicial.

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Advogada Ambiental

Dra. Luciana Bauer

Com mais de 20 anos de atuação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Dra. Luciana Bauer possui profundo conhecimento na atuação junto ao IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais de meio ambiente.

Em Execuções Fiscais Ambientais, sua atuação é focada na agilidade. Analisando a Certidão de Dívida Ativa (CDA) em busca de nulidades, apresentando Embargos à Execução no prazo legal de 5 dias e requerendo o desbloqueio imediato de contas e bens essenciais à sobrevivência da empresa, sempre com total sigilo profissional e estratégia.

OAB/SC 70.684

Como Podemos Ajudar

Embargos à Execução

Apresentação da defesa principal no prazo de 5 dias, contestando a validade da multa, do processo administrativo e exigindo a nulidade da CDA.

Desbloqueio de Contas (SISBAJUD)

Atuação urgente para desbloqueio de contas bancárias e fontes pagadoras, demonstrando a ilegalidade da penhora ou a impenhorabilidade dos valores.

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Exceção de Pré-Executividade

Defesa rápida para alegar nulidades evidentes (como prescrição ou falta de liquidez da CDA) sem a necessidade de garantir o juízo.

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Impugnação de CDA

Análise minuciosa da Certidão de Dívida Ativa para identificar erros formais, divergência de valores ou falta de base legal no processo administrativo.

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Parcelamento e Negociação

Estruturação de acordos judiciais para parcelamento de débitos ambientais, evitando o leilão de bens e paralisia das atividades.

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Pedido de Suspensão

Obtenção de liminares para suspender os atos de execução (como leilões e bloqueios) até o julgamento final do processo.

O Prazo para Defesa é de Apenas 5 Dias

Após a citação ou o bloqueio em suas contas, você tem apenas 5 dias úteis para apresentar os Embargos à Execução. Perdido esse prazo, a defesa fica extremamente limitada e seus bens podem ir a leilão. Aja imediatamente.

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O que é a Execução Fiscal Ambiental?

A Execução Fiscal Ambiental é a ação judicial de cobrança ajuizada pela União, Estados ou Municípios para receber multas ambientais que não foram pagas na via administrativa. Ela é regida pela Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) e tem um rito mais célere e agressivo do que as ações comuns, permitindo o bloqueio imediato de bens e valores do devedor.

O que é a CDA (Certidão de Dívida Ativa)?

A CDA é o documento que dá início à Execução Fiscal. Ela é extraída pelo órgão ambiental (como o IBAMA) e leva o débito para a Procuradoria da Fazenda Nacional. A CDA deve conter o nome do devedor, o valor da multa, a origem do débito e a data de inscrição. Qualquer erro na CDA gera a nulidade da execução.

O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias (SISBAJUD) antes mesmo de o devedor ser oficialmente citado. Quando o cliente descobre, as contas já estão bloqueadas.

Como Funciona o SISBAJUD e a Penhora?

Assim que a Execução é ajuizada, o juiz despacha para o sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). O sistema varre todas as contas bancárias do devedor em todo o Brasil e bloqueia os valores disponíveis. Se não houver dinheiro suficiente, o sistema passa a bloquear veículos (RENAJUD) e imóveis para leilão judicial.

Prazos Importantes na Execução Fiscal

Consequências de Não Apresentar Defesa

Se você não apresentar os Embargos à Execução no prazo de 5 dias, ocorre a revelia. O débito é considerado líquido e certo, e o juiz autoriza a continuidade da cobrança. As consequências incluem:

Perguntas Frequentes (FAQ)

Minha conta foi bloqueada pelo IBAMA, o que eu faço?

O bloqueio via SISBAJUD ocorre porque o IBAMA ingressou com uma Execução Fiscal. Você precisará contratar um advogado imediatamente para analisar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e, no prazo de 5 dias, apresentar os Embargos à Execução ou uma Exceção de Pré-Executividade, demonstrando a ilegalidade do débito para tentar desbloquear os valores.

O que é "garantir o juízo" nos Embargos à Execução?

Para apresentar os Embargos à Execução (defesa principal), a Lei 6.830/80 exige que o devedor "garanta o juízo", ou seja, coloque bens ou valores à disposição do juiz suficientes para pagar a dívida em caso de derrota. Contudo, estratégias como a Exceção de Pré-Executividade permitem defender-se sem essa garantia, dependendo do tipo de nulidade.

É possível anular uma dívida na Execução Fiscal?

Sim. Se houver erro formal na CDA, se o processo administrativo original que aplicou a multa foi nulo, ou se a cobrança já está prescrita (passaram-se mais de 5 anos), a Execução Fiscal pode ser extinta e a dívida anulada judicialmente.

O juiz pode leiloar minha fazenda ou máquina agrícola?

Sim. Em Execuções Fiscais, o juiz pode determinar a penhora e leilão de qualquer bem do devedor, incluindo imóveis rurais, veículos e maquinários agrícolas. É fundamental apresentar defesa técnica e, se necessário, propor um parcelamento judicial para evitar o leilão de bens de produção.

Fale com a Dra. Luciana Bauer

O prazo de 5 dias está correndo. Envie os documentos da citação ou do bloqueio para uma análise preliminar e estruturação imediata da defesa judicial.

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