Imóvel rural ou urbano irregular? Atuamos na emissão de CAR, recuperação de APP, compensação de Reserva Legal e adesão ao PRA para garantir a segurança jurídica do seu patrimônio.
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Propriedades rurais sem Cadastro Ambiental Rural (CAR), com desmatamento em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal insuficiente estão na mira da fiscalização. A irregularidade ambiental impede o acesso ao crédito rural (BNDES, Pronaf), inviabiliza a venda ou alienação do imóvel e pode gerar multas milionárias e embargos. A regularização ambiental é o caminho legal para trazer segurança jurídica ao seu patrimônio.
Falar AgoraCom mais de 20 anos de atuação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Dra. Luciana Bauer possui profundo conhecimento na atuação junto ao IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais de meio ambiente.
Na regularização ambiental, sua atuação foca na análise da situação matrícula do imóvel, estruturação e protocolo do CAR, elaboração e aprovação de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e negociação de compensação de Reserva Legal. Ela atua para garantir a adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), suspender sanções e trazer plena conformidade com o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
OAB/SC 70.684Estruturação jurídica e protocolo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), garantindo o registro correto das áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
Elaboração e aprovação de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para recompor Áreas de Preservação Permanente.
Estruturação jurídica para compensação de Reserva Legal (ARL) through mecanismos legais como Cota de Reserva Ambiental (CRA).
Ingresso no Programa de Regularização Ambiental (PRA) para regularizar passivos de desmatamento anteriores a 2008 com suspensão de multas.
Desbloqueio de áreas embargadas através da comprovação de recuperação ambiental e cumprimento das exigências do órgão.
Negociação para conversão de multas ambientais em serviços de recuperação de áreas degradadas, extinguido o débito financeiro.
O BNDES, Pronaf e bancos exigem o CAR e a regularidade ambiental (CCIR) para liberar financiamentos rurais. Imóveis irregulares não podem ser vendidos. Regularize agora para garantir o valor do seu patrimônio.
Quero Regularizar Minha PropriedadeA Regularização Ambiental é o conjunto de ações jurídicas e técnicas destinadas a adequar uma propriedade ou empreendimento à legislação ambiental vigente, em especial ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). O objetivo é identificar os passivos ambientais (como desmatamento irregular), propor soluções de recuperação e obter as certidões e registros necessários para o bom funcionamento e negociação do imóvel.
O CAR é um registro público, eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele contém informações georreferenciadas do imóvel, incluindo o contorno das áreas de Preservação Permanente (APP), da Reserva Legal (RL), das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas. O CAR é o primeiro passo obrigatório para a regularização ambiental de qualquer propriedade rural.
O CAR é fundamental não apenas para evitar multas, mas também para permitir o acesso a crédito rural, seguros agrícolas e para a alienação do imóvel em cartório.
O PRA é um programa estadual ou federal que permite ao proprietário rural que desmatou áreas de APP ou Reserva Legal antes de 22 de julho de 2008 (data de publicação do Código Florestal) regularizar esses passivos. Ao aderir ao PRA e assinar um Termo de Compromisso, o proprietário se compromete a recuperar a área, e em troca, as multas ambientais relacionadas ao desmatamento são suspensas e, após o cumprimento, extintas.
Além de evitar sanções e embargos, a regularização ambiental traz vantagens financeiras e patrimoniais:
Sim. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, independente do tamanho ou finalidade. O prazo para adesão foi encerrado, mas o cadastro ainda pode (e deve) ser feito. Imóveis sem CAR estão impedidos de obter financiamentos e sofrerão fiscalização severa.
Sim, a fiscalização ambiental utiliza imagens de satélite históricas para identificar desmatamentos ocorridos há décadas. Contudo, se o desmatamento ocorreu antes de 22/07/2008, o proprietário pode aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), comprometendo-se a recuperar a área para suspender e extinguir as multas correspondentes.
Proprietários que não aderirem ao PRA e tiverem passivos ambientais (desmatamento em APP ou RL) estarão sujeitos à autuação imediata, aplicação de multas, embargo das atividades, e não poderão usufruir dos benefícios da regularização, como a suspensão de sanções e o acesso a crédito.
A emissão do CAR é um ato técnico feito por engenheiro agrônomo ou florestal. Contudo, o advogado é fundamental para analisar a documentação da propriedade, verificar conflitos de área, garantir que o CAR esteja em conformidade com o Código Florestal, e principalmente, para ingressar no PRA e negociar passivos com o órgão ambiental, evitando erros que podem gerar autuações.
Garanta a segurança jurídica do seu imóvel. Envie os documentos da propriedade para uma análise preliminar e inicie a regularização ambiental do seu patrimônio.
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