Recebeu uma autuação? O prazo para defesa é curto. Atuamos na anulação, suspensão e redução de multas ambientais em todo o Brasil.
Avaliar Meu Caso AgoraResposta imediata
O recebimento de um Auto de Infração Ambiental gera imediata preocupação financeira e operacional. Seja por desmatamento, poluição ou falta de licença, a multa pode ser exorbitante e paralisar suas atividades. Você não precisa enfrentar isso sozinho.
Falar AgoraCom mais de 20 anos de atuação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Dra. Luciana Bauer possui profundo conhecimento na atuação junto ao IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais de meio ambiente.
Sua atuação na defesa de multas ambientais baseia-se na análise minuciosa do auto de infração, identificando falhas formais e materiais que possam garantir a anulação da multa ou a sua redução significativa, sempre com total sigilo profissional e estratégia.
OAB/SC 70.684Identificação de erros formais, incompetência do órgão ou nulidades no processo que levam à anulação total da multa e do processo administrativo.
Quando a multa não pode ser anulada, atuamos na redução significativa do valor aplicado e na conversão em serviços de recuperação ambiental.
Propositura de ações judiciais para suspender a cobrança indevida da multa e evitar a inscrição em dívida ativa ou bloqueio de bens.
Análise detalhada dos prazos prescricionais para identificar se a cobrança da multa ou débito ainda é legalmente exigível.
Estruturação de Termos de Ajustamento de Conduta favoráveis, permitindo o parcelamento de débitos e regularização sem paralisação.
Contestação técnica de laudos ambientais que embasaram a autuação, com apoio de engenheiros e biólogos especialistas.
Após o prazo legal, a multa se torna exigível judicialmente, podendo gerar bloqueio de contas e leilão de bens. Defender-se administrativamente é a sua melhor chance de evitar prejuízos maiores.
Quero Anular Minha MultaO Auto de Infração Ambiental é o instrumento formal utilizado pelos órgãos ambientais (como IBAMA, ICMBio, IBAMA e secretarias estaduais) para notificar pessoas físicas ou jurídicas sobre o cometimento de uma infração ambiental. Ele dá início a um Processo Administrativo que pode resultar em multas de valores elevados, embargos de atividades e até responsabilização criminal.
A partir do recebimento da notificação, o infrator tem um prazo legal (geralmente de 20 dias) para apresentar sua defesa. É crucial que essa defesa seja elaborada por um advogado especialista, capaz de identificar erros formais no auto, ilegalidades na fiscalização ou ausência de provas.
A ausência de defesa técnica no prazo legal resulta na "revelia", tornando a multa definitiva e possibilitando a sua inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
As infrações ambientais são regidas principalmente pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas. Além disso, cada órgão estadual possui sua própria legislação complementar.
Além do pagamento da multa (que pode variar de milhares a milhões de reais), a não defesa pode gerar:
O prazo legal padrão para apresentação da Defesa Prévia é de 20 dias contados a partir da data em que o autuado tomou ciência da infração. Porém, esse prazo pode variar dependendo do regulamento interno do órgão fiscalizador (IBAMA, FATMA, etc.). É fundamental agir rapidamente.
Sim. A anulação ocorre quando identificamos nulidades formais no Auto de Infração, como erro na identificação do infrator, incompetência do agente autuante, falta de amparo legal ou ausência de prova material da infração. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Sim, na maioria dos casos, após o trânsito em julgado administrativo ou através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é possível negociar o parcelamento do débito. Em alguns casos, a multa também pode ser convertida em serviços de preservação ambiental.
O princípio da defesa é o mesmo, mas as leis e regulamentos aplicados são diferentes. Órgãos estaduais (como FATMA em SC) seguem suas próprias resoluções. Por isso, a defesa deve ser tecnicamente adaptada à legislação específica daquele órgão.
Não espere o prazo vencer. Envie os documentos do seu Auto de Infração para uma análise preliminar e estratégica do seu caso.
Falar com a Dra. Luciana