Precisa obter ou renovar licenças ambientais (LP, LI, LO)? Atuamos na estruturação de processos, respostas a exigências e regularização de empreendimentos junto ao IBAMA e órgãos estaduais.
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Operar sem o devido licenciamento ambiental é um dos principais motivos para embargos, multas milionárias e até denúncias criminais. O processo de licenciamento é complexo, burocrático e exige estudos técnicos robustos (EIA/RIMA, PRAD). Sem o acompanhamento jurídico adequado, o processo pode se arrastar por anos ou ser arquivado, inviabilizando o seu negócio.
Falar AgoraCom mais de 20 anos de atuação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Dra. Luciana Bauer possui profundo conhecimento na atuação junto ao IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais de meio ambiente.
No licenciamento ambiental, sua atuação foca na interlocução entre o cliente, os consultores ambientais e o órgão fiscalizador. Ela estrutura juridicamente os processos, responde a exigências técnicas, contesta exigências abusivas e garante que o empreendimento obtenha suas licenças (LP, LI, LO) no menor prazo possível, sempre em estrita conformidade com a legislação.
OAB/SC 70.684Atuação na fase inicial do licenciamento, aprovando a viabilidade ambiental do empreendimento e os estudos preliminares (EIA/RIMA).
Obtenção da autorização para início das obras de instalação do empreendimento, conforme projetos executivos aprovados.
Concessão da licença definitiva que autoriza o início das atividades e a operação do empreendimento após vistoria.
Elaboração de respostas técnicas e jurídicas às exigências (complementações) feitas pelos órgãos ambientais durante o processo.
Acompanhamento e protocolo tempestivo das renovações das licenças de operação, evitando a expiração e irregularidade.
Recurso e manifestação de inconformidade contra arquivamento de processos ou exigências abusivas do órgão ambiental.
Iniciar um empreendimento sem o devido licenciamento ambiental configura infração grave, sujeita a embargos, multas e responsabilização criminal (art. 60 da Lei de Crimes Ambientais). Regularize ou inicie o processo antes de qualquer obra.
Quero Licenciar Meu EmpreendimentoO Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (IBAMA, órgãos estaduais como FATMA/SEMA, ou municipais) licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O processo de licenciamento ambiental é dividido em três fases distintas, cada uma com sua finalidade e requisitos:
Existem também as Autorizações Ambientais para Supressão de Vegetação (ASV), essenciais para qualquer intervenção em área com cobertura vegetal nativa.
Qualquer atividade que utilize recursos ambientais, cause poluição ou degradação ambiental precisa de licenciamento. Isso inclui: indústrias, minerações, loteamentos imobiliários, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, atividade agrícola em larga escala, silvicultura, aquicultura, entre outras definidas por lei (Resolução CONAMA 237/1997).
Atuar sem a licença ambiental exigida é uma das infrações mais graves no Direito Ambiental. As consequências incluem:
Sim. A criação de loteamentos urbanos ou rurais exige licenciamento ambiental, pois envolve supressão de vegetação, movimentação de terra e geração de impactos. É necessário obter pelo menos a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) antes de iniciar as obras de infraestrutura.
O prazo varia drasticamente dependendo do porte do empreendimento, do órgão ambiental responsável e da complexidade dos estudos exigidos. Licenciamentos simplificados podem levar de 3 a 6 meses. Empreendimentos de grande impacto, que exigem EIA/RIMA e audiências públicas, podem levar de 1 a 3 anos para obter a Licença Prévia.
Não. A Licença Prévia (LP) apenas aprova a viabilidade e a localização do empreendimento. Para iniciar qualquer obra de construção ou instalação no terreno, é imprescindível obter a Licença de Instalação (LI). Iniciar obras apenas com a LP configura infração ambiental.
O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é um documento técnico robusto, elaborado por equipe multidisciplinar, que detalha todos os impactos que o empreendimento causará ao meio ambiente e propõe medidas mitigadoras. O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é a versão do EIA em linguagem acessível para o público. Ambos são exigidos para empreendimentos de grande impacto potencial.
Não deixe a burocracia paralisar o seu negócio. Envie os detalhes do seu empreendimento para uma análise preliminar e estruturação jurídica do seu processo de licenciamento ambiental.
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