No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) é rigorosa quanto à proteção da fauna. O Artigo 29 prevê penas de detenção para quem "vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito" animais silvestres sem autorização legal. Pela letra da lei, a simples manutenção de um pássaro ou mamífero silvestre em casa, sem licença do IBAMA, configura crime.
No entanto, a aplicação da lei no mundo real não é tão automática. As circunstâncias da posse, a ausência de finalidade comercial e as condições do animal podem ser relevantes para avaliar a existência ou não de responsabilidade criminal. Em certos casos, a conduta pode não configurar crime.
A Diferença entre Tráfico e Piedade
O legislador e os tribunais fazem uma distinção fundamental entre o traficante de animais (que retira da natureza para vender, lucrar e explorar) e o cidadão comum que mantém um animal em casa por afeto, resgate ou desconhecimento da lei. O dolo (a intenção) é o elemento central do crime.
Para que haja crime, é preciso comprovar que o indivíduo tinha a vontade consciente de manter o animal em cativeiro irregular, sabendo da ilicitude. Se a posse decorreu de um resgate de um animal ferido encontrado na rua, por exemplo, a situação ganha contornos diferentes.
Excludentes de Ilicitude e Ausência de Dolo
A defesa criminal nesses casos costuma atacar a existência do dolo. Se o indivíduo não tinha intenção de comerciar o animal e o manteve apenas para tratamento veterinário ou por impossibilidade de soltá-lo imediatamente, é possível argumentar a atipicidade da conduta ou a ausência de culpa.
- Estado de Necessidade: Se o animal estava ferido e corria risco de morte, mantê-lo para tratamento é uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal. O que não pode é usar o resgate como desculpa eterna para não soltar o animal curado.
- Princípio da Insignificância: Embora seja difícil de ser aceito em crimes ambientais, alguns juízes aplicam o princípio da insignificância quando se trata de um único animal de espécie não ameaçada, sem qualquer envolvimento comercial, reconhecendo que a conduta não oferece perigo social relevante.
Foi denunciado criminalmente por manter um animal silvestre em casa?
A ausência de finalidade comercial e as condições de maintença podem afastar a responsabilidade penal. Proteja sua liberdade com uma defesa técnica.
Falar com a Dra. LucianaA Importância das Condições do Animal
Outro ponto fundamental analisado pela Justiça são as condições em que o animal é mantido. Se o réu comprovar que o animal vivia em um recinto amplo, com alimentação adequada, veterinário e sem sinais de maus-tratos, a pena tende a ser muito mais branda ou substituída por restritivas de direitos (como prestação de serviços comunitários).
A dureza da lei ambiental foca em proteger o animal do tráfico e da crueldade. Quem mantém um animal em excelentes condições, por afeto, embora esteja irregular perante o IBAMA, não tem a mesma reprovabilidade ética de um traficante.
Como Evitar a Denúncia Criminal (ANPP)
Para casos de posse doméstica sem finalidade comercial, o Ministério Público costuma ser aberto a acordos. A defesa pode propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), onde o investigado se compromete a entregar o animal a um criadouro legalizado ou ao CETAS/IBAMA e, em troca, paga uma pequena prestação pecuniária ou realiza doação a uma entidade de proteção animal. Com o cumprimento do acordo, o processo criminal é extinto sem condenação.