O turismo de observação de cetáceos (baleias e golfinhos) cresce a cada ano no litoral brasileiro. Com o aumento do número de embarcações de passeio, surge uma fiscalização mais rigorosa por parte do IBAMA e das organizações não governamentais parceiras. Mas a aproximação de baleias pode, de fato, gerar multa ambiental?
A resposta é sim. A aproximação de cetáceos é uma atividade regulamentada, e o descumprimento das regras de distância e conduta pode gerar autuações severas. No entanto, a análise de uma infração envolvendo cetáceos depende das circunstâncias da aproximação e das provas disponíveis sobre a conduta praticada pela embarcação.
A Regra dos 100 Metros
No Brasil, o avistamento de cetáceos é regido principalmente pela Portaria IBAMA nº 117/1996 e por normativas estaduais. A regra de ouro é a distância mínima permitida: as embarcações não podem se aproximar a menos de 100 metros dos animais.
Além da distância, a norma proíbe uma série de condutas que podem ser caracterizadas como assédio ou perturbação da fauna:
- Cruzar o trajeto: Passar à frente da baleia ou interromper sua rota de migração.
- Separar grupos: Interpor a embarcação entre um filhote e sua mãe.
- Perseguir: Seguir o animal em alta velocidade ou em círculos.
- Ruído excessivo: Buzinas, batidas no casco ou motores em alta rotação próximos aos animais.
Exceções para Pesca e Tráfego Normal
A lei ressalva que embarcações de pesca em atividade normal de pesca ou embarcações em tráfego regular de rotta que cruzam acidentalmente com os animais não estão sujeitas à distância de 100 metros, desde que não alterem sua rota para perseguir ou interagir com a baleia.
Sua embarcação foi autuada por aproximação de baleias?
A comprovação da distância exige prova técnica. Uma foto sem escala não pode ser a única prova. Defenda-se da multa. Fale com a Dra. Luciana Bauer.
Defender Minha EmbarcaçãoO que a Fiscalização Precisa Comprovar?
Para que uma multa seja válida, o IBAMA não pode se basear em "achismos" ou denúncias anônimas sem prova material. A autuação exige a comprovação de dois elementos fundamentais:
- Materialidade (A Distância Real): Como provar que a embarcação estava a 80 metros e não a 120 metros? O IBAMA costuma utilizar imagens de satélite em tempo real, drones, ou laudos periciais baseados em fotografias (usando a distância focal da lente e o tamanho do animal para calcular a distância). Fotos tiradas por turistas em outras embarcações e denunciadas nas redes sociais têm sido usadas como prova.
- O Dolo (A Intenção): A fiscalização precisa provar que o comandante alterou a rota propositadamente para se aproximar do animal. Se a baleia nadou em direção ao barco (o que é comum com baleias jubartes curiosas) e o comandante manteve o motor em ponto neutro, não há infração de assédio.
Uma foto amadora tirada de longe, sem referências de profundidade ou georreferenciamento, dificilmente sustentará uma multa ambiental em sede de defesa administrativa bem fundamentada.
Estratégias de Defesa
Se a sua embarcação foi autuada, a defesa jurídica deve atacar a prova técnica. Se o auto de infração se baseou apenas em depoimento de terceiros ou em fotos de turistas, é possível arguir a nulidade por falta de materialidade comprovada.
Além disso, é fundamental extrair os dados do rastreador da embarcação (AIS ou VMS), que demonstram a rota, a velocidade e o posicionamento exato do barco no momento da suposta infração. Se os dados do GPS mostrarem que a embarcação não alterou a rota e estava em trânsito normal, a multa deve ser cancelada.
Turismo de Observação Legalizado
Para empresas de turismo, a regra é clara: é necessária autorização específica do IBAMA para operar o turismo de avistamento, o que exige tripulação treinada e protocolos de abordagem. Operar sem essa licença, ou possuindo a licença mas descumprindo o raio de aproximação permitido (que pode ser reduzido para 50 metros para operadores autorizados e habilitados), gera multas que podem ultrapassar R$ 20.000,00.