Quando uma multa ambiental do IBAMA ou de um órgão estadual não é paga e o processo administrativo se encerra, o débito é inscrito na Dívida Ativa e a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressa com a Ação de Execução Fiscal. Essa fase judicial é regida pela Lei nº 6.830/80, que estabelece o prazo de 5 anos para que o Estado cobre a dívida judicialmente (prazo prescricional executório).
A grande dúvida jurídica que causa a perda de muitas oportunidades de defesa é: a partir de quando começa a contar esse prazo de 5 anos? Muitos acreditam que o relógio só começa a girar no momento em que a Dívida Ativa é inscrita. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento mais rigoroso, e a ausência de defesa administrativa pode antecipar o início dessa contagem.
O Marco Inicial da Prescrição Executória
De acordo com o Tema 998 de recursos repetitivos julgados pelo STJ, o prazo prescricional para a cobrança judicial de multa administrativa ambiental começa a correr a partir da constituição definitiva do crédito. Ou seja, quando não cabe mais recurso na esfera administrativa.
O problema é que muitos autuados, ao receberem a notificação, ignoram o processo ou não apresentam a defesa administrativa no prazo legal (geralmente 20 dias). Ao não apresentar a defesa, ocorre a chamada "revelia".
O Efeito da Revelia na Contagem do Prazo
Quando o autuado é revel (não se defende), o processo administrativo é julgado à revelia e o crédito é constituído de forma muito rápida. Isso significa que o prazo de 5 anos para a cobrança judicial começa a correr quase imediatamente após o fim do prazo para defesa.
Se, por outro lado, o autuado apresenta a defesa e recursos administrativos, o processo se arrasta por anos na esfera administrativa. Durante esse tempo, o crédito ainda não está constituído definitivamente e, portanto, o prazo de 5 anos para a Execução Fiscal ainda não começou a correr.
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Defender Meu PatrimônioComo se Proteger da Prescrição Antecipada?
A principal lição jurídica que se tira do entendimento do STJ é a importância da defesa administrativa tempestiva. Apresentar a defesa prévia e os recursos no âmbito do processo administrativo do IBAMA não é apenas uma tentativa de cancelar a multa; é a principal forma de adiar a constituição definitiva do crédito e, consequentemente, postergar o início do prazo de 5 anos para a cobrança judicial.
Não apresentar defesa administrativa é o pior erro do autuado. Além de perder a chance de anular a multa no IBAMA, ele antecipa o início do prazo prescricional para a Execuição Fiscal, acelerando o risco de bloqueio de bens.
A Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal
Mesmo que o Estado ingresse com a Execução Fiscal, o devedor ainda pode arguir a "prescrição intercorrente". Essa modalidade de prescrição ocorre quando a Ação de Execução fica parada no juízo por mais de 3 anos sem nenhuma movimentação eficaz por parte do credor (a Fazenda Nacional).
Nesse caso, o juiz pode decretar a extinção da execução e liberar os bens do devedor. É fundamental ter um advogado acompanhando o processo para identificar se a Fazenda Nacional deixou o processo adormecido por mais de 3 anos.