A fiscalização da atividade pesqueira no Brasil é rigorosa e envolve uma série de obrigações documentais. Entre as principais exigências está o "mapa de bordo" — um registro diário e detalhado das atividades de pesca, contendo informações sobre a embarcação, a tripulação, os locais de pesca, as espécies capturadas e as quantidades.
A falta, a inconsistência ou o preenchimento incorreto desse documento é uma das causas mais comuns de autuação pelo IBAMA e pela Capitania dos Portos. No entanto, a aplicação automática da multa nem sempre é a decisão mais justa ou legal. Empresas do setor pesqueiro têm o direito de contestar essas autuações administrativamente.
O que é o Mapa de Bordo e por que ele é exigido?
O mapa de bordo é um instrumento de controle estatístico e ambiental. Ele permite que os órgãos fiscalizadores monitorem o esforço pesqueiro sobre as populações de peixes e crustáceos, garantindo que a exploração ocorra dentro de limites sustentáveis e respeitando os períodos de defeso (reprodução).
A obrigatoriedade do documento está prevista em diversas normativas, incluindo a Lei nº 11.959/2009 (Política Nacional para a Sustentabilidade da Atividade Pesqueira) e Instruções Normativas específicas do IBAMA e do Ministério da Pesca.
Principais Motivos de Autuação
As multas relacionadas ao mapa de bordo geralmente ocorrem pelos seguintes motivos:
- Total ausência do documento: A embarcação é abordada e o comandante não possui o mapa de bordo preenchido.
- Preenchimento tardio: O documento não é preenchido diariamente durante a viagem, sendo feito apenas ao final ou na chegada ao porto.
- Divergência de informações: Os dados do mapa de bordo não coincidem com o pescado efetivamente desembarcado ou com os dados do rastreador satelital.
- Falta de assinatura: O documento não está assinado pelo mestre da embarcação ou pelo armador.
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A autuação por falta ou irregularidade no mapa de bordo não significa que a multa seja definitiva. A defesa jurídica deve analisar minuciosamente o auto de infração e as circunstâncias da fiscalização. As principais estratégias de defesa incluem:
- Nulidade do Auto de Infração: Verificar se o agente fiscalizador preencheu o auto corretamente, se descreveu a conduta de forma clara e se a base legal invocada estava correta para a infração imputada.
- Vício de Competência: Analisar se o órgão que autuou (IBAMA, Capitania dos Portos ou órgão estadual) tinha competência legal para fiscalizar aquele tipo de documento ou se a obrigação devida era de outro ente.
- Justificativa para a Ausência Temporária: Em casos de força maior (como problemas mecânicos severos que impediram o preenchimento diário), é possível comprovar a impossibilidade material e a boa-fé da empresa, demonstrando que não houve dolo em descumprir a norma.
- Contestação de Divergências: Quando a multa é por divergência de dados, é fundamental cruzar as informações do mapa de bordo com os relatórios de satélite, notas fiscais de desembarque e testemunhos da tripulação para demonstrar a consistência das informações ou justificar ajustes técnicos.
O princípio da ampla defesa e do contraditório garante à empresa pesqueira o direito de produzir provas e demonstrar a regularidade de sua atividade antes da aplicação definitiva de qualquer penalidade.
A Importância da Atuação Preventiva (Compliance)
Para evitar futuras autuações, as empresas de pesca devem implementar programas de Compliance Ambiental. Isso envolve o treinamento constante de mestres e comandantes sobre o preenchimento correto do mapa de bordo, a digitalização dos registros e a conferência prévia das informações antes do desembarque. Um processo documental bem estruturado é a melhor blindagem contra multas milionárias e apreensão de embarcações.