Recurso contra multa ambiental impede a prescrição? Entenda a regra

Recurso Administrativo Ambiental

Ao receber uma multa do IBAMA ou de algum órgão estadual, a primeira reação do autuado é apresentar a defesa administrativa ou recurso. Durante esse processo, que pode durar anos, é muito comum que o infrator relaxe, acreditando que, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, o prazo para a cobrança da multa (prescrição) fica suspenso. Isso é um erro jurídico grave.

A apresentação de recurso administrativo não deve ser confundida com os atos capazes de alterar a contagem do prazo prescricional de uma multa ambiental. Em outras palavras: o seu recurso não "congela" o relógio da prescrição.

Como funciona a contagem da Prescrição?

A prescrição da punição administrativa (multa ambiental) é regida pela Lei nº 9.873/99, que estabelece o prazo de 5 anos para que a Administração Pública conclua o processo e torne a multa definitiva. Se esse prazo não for cumprido, a punição prescreve (extingue-se).

No entanto, a mesma lei prevê que certos atos processuais "interrompem" esse prazo, fazendo com que a contagem dos 5 anos recomece do zero. A grande confusão está em saber quais atos interrompem e quais não interrompem a prescrição.

Atos que interrompem a prescrição

De acordo com o Artigo 2º da Lei 9.873/99, o prazo prescricional é interrompido apenas pelos seguintes atos:

  • Notificação regular do infrator: O ato de notificar formalmente o autuado sobre a infração (desde que feito de forma válida e dentro do prazo).
  • Decisão de primeira instância: A decisão que julga a defesa prévia (mantendo ou cancelando a multa).
  • Decisão de segunda instância: O julgamento do recurso em instância superior (como as Câmaras Recursais do IBAMA).
  • Início de procedimento de cobrança: A inscrição do débito em Dívida Ativa.

A regra sobre a apresentação do recurso

Note que a lista de atos interruptivos traz as decisões proferidas pelo órgão ambiental. A apresentação de defesa ou recurso pelo próprio autuado não está na lista.

Isso significa que, se você protocolar um recurso hoje, o prazo de 5 anos continuará correndo normalmente em paralelo. O IBAMA não é obrigado a julgar o seu recurso antes que os 5 anos expirem. Se o órgão demorar e o prazo completar 5 anos sem que haja uma decisão ou outro ato interruptivo previsto em lei, a multa prescreverá, mesmo que o seu recurso esteja pendente de análise.

Sua multa está em fase de recurso e o tempo está passando?

O atraso do IBAMA não garante a prescrição automaticamente. É preciso acompanhar os prazos juridicamente. Fale com a Dra. Luciana Bauer.

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O Risco da Prescrição Intercorrente

Existe também a chamada "prescrição intercorrente". O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se o processo administrativo ficar parado (sem nenhuma movimentação válida) por mais de 3 anos, a multa prescreve.

Muitos autuados pensam: "o processo está parado há 4 anos, então a multa prescreveu". Mas atenção: se a paralisação ocorreu porque o IBAMA solicitou uma diligência ao autuado e este não respondeu, a culpa não é do órgão, e a prescrição não corre contra a Administração.

Como a Advocacia Ambiental Atua?

O advogado especialista em Direito Ambiental não se limita apenas a protocolar a defesa. Ele monitora ativamente os marcos temporais do processo, calculando o dia exato da prescrição e protocolando petições específicas de "Alegação de Prescrição" no momento em que o prazo expira, forçando o IBAMA a reconhecer a extinção da punibilidade antes mesmo de julgar o mérito do recurso.

Dra. Luciana Bauer

Advogada Ambiental, especialista em Direito Ambiental e Sustainability Leadership. OAB/SC 65.432. Com mais de 20 anos de atuação no TRF-4.

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