A motosserra é uma ferramenta indispensável no dia a dia da propriedade rural, utilizada para limpeza de área, manejo florestal e obtenção de lenha. No entanto, muitos proprietários rurais e trabalhadores do campo desconhecem um detalhe legal crucial: a motosserra é considerada um "produto controlado" pelo IBAMA, e o seu uso e posse exigem documentação específica.
A falta de registro do equipamento é uma das causas mais comuns de autuações em operações de fiscalização nas rodovias e no interior das fazendas. Proprietários rurais que utilizam motosserras precisam observar regras específicas de registro e documentação para evitar multas e apreensões.
Por que o IBAMA controla as motosserras?
O controle não se deve ao risco de acidentes de trabalho, mas sim ao risco ambiental. Como a motosserra é o principal instrumento utilizado para o desmatamento irregular e a supressão ilegal de vegetação nativa, o Poder Público decidiu rastrear a origem e a propriedade desses equipamentos.
O marco legal principal é o Decreto nº 5.975/2006, que regulamentou a Lei de Gestão de Florestas Públicas e estabeleceu a obrigatoriedade do registro de qualquer motosserra utilizada em atividades florestais ou agrícolas. O objetivo é criar um cadastro nacional que permita ao IBAMA cruzar dados: se uma área é desmatada ilegalmente, o órgão pode rastrear qual equipamento (por número de série) foi utilizado naquele local.
O que diz a Lei sobre o Registro?
De acordo com a legislação ambiental vigente:
- Proibição de uso sem registro: É proibido utilizar, possuir, deter, transportar, vender, comprar ou alugar motosserra sem o devido registro no IBAMA.
- Obrigatoriedade do Fabricante: Os fabricantes e importadores só podem comercializar motosserras no Brasil se o equipamento já constar no sistema de registro do IBAMA.
- Responsabilidade do Proprietário: Ao comprar uma motosserra (mesmo usada), o novo proprietário tem um prazo (geralmente de 30 dias) para atualizar o registro no sistema do IBAMA em seu nome, apresentando a Nota Fiscal de compra.
Sua motosserra foi apreendida pelo IBAMA?
Apreensão de equipamento e multa ambiental geram prejuízo imediato. Saiba como recuperar seu bem e se defender da autuação. Fale com a Dra. Luciana Bauer.
Recuperar Meu EquipamentoPenalidades para quem não possui registro
Se o proprietário for flagrado pelo IBAMA ou por órgãos estaduais (como a Polícia Militar Ambiental) portando ou utilizando uma motosserra sem registro, as consequências são severas:
- Apreensão Imediata: O equipamento é apreendido no local e só será devolvido após a regularização do registro e o pagamento de eventuais taxas ou multas.
- Multa Ambiental: O Art. 48 do Decreto nº 6.514/2008 prevê multa para quem utiliza motosserra em desacordo com a legislação. O valor pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por equipamento irregular.
- Risco Criminal: Se a motosserra estiver sendo usada para cortar vegetação nativa sem a devida Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), o caso deixa de ser apenas administrativo e passa a ser investigado como crime ambiental (Art. 38 da Lei 9.605/98).
Muitas vezes, o proprietário não estava desmatando, apenas estava com a motosserra na caçamba do caminhão para limpar uma cerca. Mesmo assim, se o equipamento não tiver registro, ele será multado e a motosserra será levada.
Como fazer o Registro da Motosserra?
O registro é feito inteiramente online, através do sistema DOF (Documento de Origem Florestal) ou do sistema específico de registro de motosserras do IBAMA. O proprietário precisará:
- Acessar o Sistema do IBAMA com conta gov.br;
- Preencher os dados do proprietário (CPF/CNPJ);
- Informar a marca, modelo e, principalmente, o número de série da motosserra (gravado no motor do equipamento);
- Anexar a Nota Fiscal de compra (se for usada, uma declaração com firma reconhecida do antigo dono pode suprir a falta da NF, mas é mais complexo).
Defesa em caso de Autuação
Se você foi multado e teve a motosserra apreendida, a defesa administrativa pode focar em alguns pontos:
- Comprovação de Origem Lícita: Se o equipamento foi comprado legalmente, com nota fiscal, mas o proprietário apenas não fez o cadastro no sistema por desconhecimento, é possível protocolar o registro imediatamente e pedir a conversão da multa em advertência ou redução drástica do valor, demonstrando boa-fé.
- Nulidade do Auto: Verificar se o agente fiscalizador preencheu o auto corretamente e se a competência para abordagem (IBAMA, Polícia Ambiental ou SEMA) estava correta para o local.
- Recuperação do Equipamento: Através de um advogado, é possível requerer administrativamente a liberação da motosserra mediante a apresentação do registro recém-emitido, mitigando o prejuízo da paralisação das atividades na fazenda.