Vídeos publicados na internet podem comprovar pesca ilegal com explosivos?

Redes Sociais e Pesca Ilegal

Com o avanço das redes sociais, tornou-se cada vez mais comum que pescadores e empresas do setor publiquem vídeos de suas atividades na internet. No entanto, a exposição online chamou a atenção das autoridades fiscalizadoras. Hoje, o IBAMA e o Ministério Público utilizam frequentemente vídeos viralizados no Instagram, YouTube ou TikTok para iniciar investigações por crimes ambientais, especialmente a pesca com explosivos.

Surge então a questão: um vídeo publicado na internet é prova suficiente para condenar alguém por crime ambiental? A resposta do Direito é: depende. Registros em redes sociais precisam ser analisados junto às demais provas, pois a caracterização da infração exige elementos que demonstrem efetivamente a prática proibida.

A Gravidade da Pesca com Explosivos

O uso de substâncias explosivas (como dinamite ou bombas caseiras) na pesca é um dos crimes mais graves previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), no seu Artigo 34. A pena prevista é de detenção de 1 a 5 anos, além de multa.

Isso ocorre porque o explosivo não seleciona o tamanho ou a espécie do peixe, matando animais jovens e adultos indiscriminadamente. Além disso, a onda de choque destrói recifes de corais e o fundo dos rios e mares, comprometendo toda a cadeia alimentar e o ecossistema local por décadas.

O Valor Probatório do Vídeo

Um vídeo que mostra pessoas arremessando explosivos na água é, sem dúvida, um forte indício de autoria e materialidade do crime. Ele serve como prova testemunhal documentada e é fundamental para que a Polícia Federal e o Ministério Público comecem as investigações.

No entanto, para que o Ministério Público ofereça uma denúncia criminal formal, o vídeo sozinho pode não ser suficiente. É necessário comprovar:

  • Autenticidade: O vídeo não pode ser editado ou manipulado digitalmente. A perícia precisa atestar que as imagens são reais e contínuas.
  • Local e Data: É preciso provar onde e quando o crime ocorreu, para que se aplique a legislação correta e se determine a competência do juízo.
  • Identificação do Autor: A imagem deve permitir a identificação inequívoca da pessoa que arremessou o explosivo. A simples presença no barco não torna todos os tripulantes autores do crime (o mesmo princípio da responsabilização do sócio).

Você ou sua empresa foram identificados em um vídeo de pesca ilegal?

Um indício em redes sociais não pode ser usado como prova absoluta. Proteja sua liberdade e defenda-se com uma advogada especialista em crimes ambientais.

Falar com a Dra. Luciana

A Necessidade de Provas Corroborativas

Para que a denúncia seja recebida pela Justiça, o Ministério Público precisa corroborar o vídeo com outras provas materiais. Apenas as imagens não comprovam que houve, de fato, explosivos no local. É necessária a investigação de campo:

A caracterização da infração exige elementos que demonstrem efetivamente a prática proibida, como laudos periciais de dinamitação nos peixes ou no fundo do mar, e a apreensão dos explosivos na embarcação.

Se não houver apreensão de material explosivo, ou se a perícia ambiental não comprovar danos consistentes com explosivos (peixes com bexigas natatórias rompidas, por exemplo), a defesa pode arguir a falta de materialidade do delito, levando à absolvição ou ao trancamento da ação penal.

Como Estruturar a Defesa

A defesa de um cliente identificado em vídeos de redes sociais deve focar em:

  • Questionamento da Autoria: Se a imagem não permite a identificação facial clara, a defesa pode alegar dúvida razoável sobre quem arremessou o explosivo.
  • Ausência de Materialidade: Se não houver prova pericial do uso real de explosivos (podendo ser um foguete de sinalização ou outro artefato inofensivo, ou até mesmo uma simulação para ganhar visualizações na internet).
  • Contexto e Dolo: Demonstrar que o investigado não tinha intenção de cometer o crime ou que foi vítima de constrangimento ilegal por parte do comandante da embarcação.

Dra. Luciana Bauer

Advogada Ambiental, especialista em Direito Ambiental e Sustainability Leadership. OAB/SC 65.432. Com mais de 20 anos de atuação no TRF-4.

Não Deixe um Vídeo Viral Destruir Seu Futuro

Indícios em redes sociais não são provas absolutas. Proteja sua liberdade e seu patrimônio com uma defesa jurídica robusta e técnica.

Consultoria Criminal Ambiental