O "período de defeso" é uma das figuras jurídicas mais conhecidas no setor pesqueiro. Trata-se do intervalo de tempo em que a captura de determinadas espécies é proibida, com o objetivo de proteger a reprodução e o recrutamento de estoques pesqueiros. A pesca durante o defeso é uma infração ambiental severa, mas a sua autuação não é simples. Para que a multa seja válida, o IBAMA deve provar uma série de elementos técnicos e legais no auto de infração.
A caracterização da infração depende das regras específicas que estabelecem o período de proibição. A identificação da norma aplicável é essencial para a defesa. Veja o que o IBAMA deve constar na autuação para que ela seja considerada válida.
O que é o Período de Defeso?
O defeso não é um conceito genérico. Ele é estabelecido por normativas específicas (Portarias do IBAMA, instruções normativas ou leis estaduais) que definem a espécie protegida, a região exata e as datas exatas de proibição. Por exemplo, a piracanjuba pode ter defeso de outubro a dezembro, enquanto o tambaqui tem de março a maio. Sem a regra específica, não há defeso.
Informações Obrigatórias na Autuação
Para que a multa seja válida, o auto de infração não pode ser vazio ou genérico. O IBAMA deve detalhar:
- Espécie Capturada: A identificação taxonômica exata do pescado encontrado na embarcação. "Peixe" não é suficiente; deve ser a espécie protegida pela portaria.
- Data e Hora da Infração: A data da fiscalização deve estar claramente demonstrada que ocorreu dentro do intervalo proibido.
- Norma Aplicável: A citação da Portaria ou Lei específica que define o defeso para aquela espécie e região.
- Quantidade: A quantidade do pescado deve ser registrada, pois é essencial para a dosimetria da multa e tipificação do crime.
- Laudo Técnico: Em muitos casos, o IBAMA necessita de um laudo técnico para comprovar que a espécie é a protegida.
Foi multado por pesca no defeso?
A falta de fundamentação técnica no auto de infração pode anular a multa. A defesa técnica pode extrema a punição. Fale com a Dra. Luciana Bauer.
Falar com a Dra. LucianaA Falta de Identificação da Norma como Nulidade
A essência da defesa é questionar a fundamentação do auto. Se o IBAMA lavrou a multa afirmando "pesca no defeso", mas não citou a portaria que define o defeso daquela espécie naquela data, a autuação é nula por falta de fundamentação legal. O auto não pode ser genérico.
Além disso, o defeso varia por região. Uma espécie pode estar em defeso no litoral de Santa Catarina, mas permitida no litoral do Ceará na mesma data. Se o IBAMA não identificar a portaria regional aplicável, a defesa pode arguir a ilegalidade da tipificação.
A ausência de menção à norma específica que define o defeso é um erro gravíssimo do agente fiscalizador e frequentemente leva à anulação do auto de infração.
Como Estruturar a Defesa
A defesa deve atacar a materialidade do fato. O advogado deve exigir a comprovação pericial (laudo técnico) de que o pescado apreendido é a espécie protegida pela norma. Muitas vezes, a identificação visual pelo agente é errada. Se o pescador capturou uma espécie similar que não está em defeso, não há infração.
É fundamental também verificar o mapa de bordo e a localização da embarcação. Se a fiscalização ocorreu na fronteira entre duas regiões com regras diferentes, pode-se argumentar a inexistência de prova de que a captura ocorreu na zona proibida.