Recebeu um Auto de Infração do IMA-SC (antiga FATMA) em Florianópolis? A defesa administrativa estadual tem prazo de 20 dias. Anule multas indevidas ou converta o valor em recuperação ambiental com a expertise de uma Ex-Juíza Federal do TRF-4.
Se você busca um advogado multa ambiental IMA SC Florianópolis, é fundamental entender que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), que sucedeu a antiga FATMA, é o órgão estadual responsável pela fiscalização ambiental na capital catarinense. As infrações estaduais tratam de questões como supressão de vegetação nativa, intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), poluição hídrica e irregularidades no licenciamento estadual de obras.
Assim como nas multas federais, o prazo para apresentar a defesa administrativa (Manifestação de Inconformidade) no sistema do IMA-SC é de 20 dias corridos. A não defesa no prazo legal resulta na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado de Santa Catarina, o que pode bloquear a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) estadual, impedir financiamentos e gerar ajuizamento de Execução Fiscal na Justiça Estadual. Não pague multas indevidas: muitas autuações possuem erros formais que podem ser arguidos para anular o auto.
Elaboração de Manifestação de Inconformidade técnica, arguindo nulidades do auto de infração estadual dentro do prazo legal de 20 dias.
Se a defesa administrativa for negada, ingressamos com ação na Justiça Estadual de Santa Catarina (TJSC) para anular a multa e suspender a cobrança.
Negociamos com o IMA-SC a conversão do valor da multa em serviços de recuperação ambiental (PRAD), investindo o dinheiro na sua própria propriedade em SC.
Se a multa do IMA-SC veio acompanhada de embargo de obra ou atividade, atuamos judicialmente para o desembargo e retomada imediata das operações.
Recebeu uma intimação do IMA-SC em Florianópolis? Descreva o caso abaixo para uma triagem preliminar de viabilidade de defesa.
Triagem preliminar
O prazo legal para apresentar a defesa administrativa (Manifestação de Inconformidade) no sistema do IMA-SC é de 20 dias corridos a partir da ciência da autuação. A perda desse prazo resulta na aplicação automática da multa e posterior inscrição na Dívida Ativa do Estado de Santa Catarina.
O IMA-SC (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), que sucedeu a antiga FATMA, é o órgão estadual responsável pela fiscalização ambiental em SC. O IBAMA é o órgão federal. A principal diferença é a esfera de julgamento: as multas do IMA-SC são julgadas na Justiça Estadual (TJSC), enquanto as do IBAMA vão para a Justiça Federal (JFSC/TRF-4).
Após esgotada a via administrativa no IMA-SC, as ações judiciais de anulação de multas ou embargos estaduais em Santa Catarina são ajuizadas na Justiça Estadual (Comarcas de Florianópolis e região). Os recursos são julgados no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Sim. A legislação estadual também prevê a conversão de multas em serviços ambientais. Em vez de pagar em dinheiro para o Estado, negociamos com o IMA-SC para que o valor seja investido na recuperação (PRAD) da área degradada na sua propriedade em SC, o que valoriza o imóvel e limpa seu nome.
Por ser Ex-Juíza Federal do TRF-4, a Dra. Luciana Bauer possui uma visão única e privilegiada do rito processual e dos entendimentos jurisprudenciais. Ela atua ativamente na Justiça Estadual de Santa Catarina (TJSC), aplicando o mesmo rigor técnico para anular autos de infração lavrados pelo IMA-SC.
Preencha os dados abaixo. Nossa equipe em Florianópolis entrará em contato com as estratégias de defesa.
Não aguarde a Dívida Ativa do Estado bloquear seu CNPJ ou CPF. Fale com um especialista em multas do IMA-SC em Florianópolis hoje mesmo.
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