Acompanhamento diário das principais decisões judiciais e jurisprudências ambientais de 2025 e 2026 proferidas pelos Tribunais Superiores (STJ, STF) e Regionais Federais.
Nesta seção, a Dra. Luciana Bauer compartilha um resumo analítico das decisões mais relevantes proferidas pelos tribunais em 2025 e 2026, focando em temas como o novo Marco Temporal das Terras Indígenas, a prescrição de multas do IBAMA, embargos ambientais e a regularização fundiária. Acompanhe as atualizações para manter seu negócio em conformidade com a jurisprudência mais recente.
O STJ reafirmou em 2026 que o prazo prescricional quinquenal para a cobrança judicial de multas do IBAMA tem como termo inicial a data da constituição definitiva do crédito administrativo, e não a data do parcelamento. A decisão reforça a tese de que o parcelamento não interrompe a prescrição se não houver reconhecimento expresso da dívida pelo devedor.
O Supremo Tribunal Federal definiu que a supressão de vegetação em APP urbana para fins de utilidade pública requer autorização específica do órgão ambiental competente, não bastando a aprovação do projeto pelo município. A decisão impacta diretamente o setor imobiliário e de infraestrutura, reforçando a competência concorrente para licenciamento ambiental.
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região anulou multa aplicada pelo IBAMA por entender que o auto de infração não continha a assinatura de dois agentes fiscais, requisito obrigatório para a validade do ato quando a fiscalização é realizada em conjunto. Decisão fortalece a defesa administrativa de produtores e empresas autuadas.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a responsabilidade pela remediação de área contaminada é solidária entre o poluidor e o adquirente do imóvel, caso este tivesse ciência prévia do passivo no momento da compra. A decisão é crucial para due diligence em operações imobiliárias e de fusões e aquisições (M&A).