Recebeu um Auto de Infração do IBAMA em Florianópolis? A defesa administrativa federal tem prazo de apenas 20 dias. Anule multas indevidas ou converta o valor em recuperação ambiental com a expertise de uma Ex-Juíza Federal do TRF-4.
Se você busca um advogado multa IBAMA em Florianópolis, é porque sabe que o prazo para defesa é curtíssimo: apenas 20 dias corridos. Ao contrário das multas estaduais (IMA-SC), as multas aplicadas pelo IBAMA são de competência federal. Isso significa que, caso a defesa administrativa seja negada, a cobrança transitará na Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) e, posteriormente, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A não defesa no prazo legal resulta na inscrição do débito na Dívida Ativa da União, o que pode bloquear sua Certidão Negativa de Débitos (CND), impedir o acesso a crédito rural, licitações públicas e gerar execuções fiscais federais. Não pague multas do IBAMA indevidas: muitas autuações em Florianópolis e arredores possuem erros formais, falhas na motivação ou ilegalidades na competência do agente que podem ser arguidas para anular o auto.
Elaboração de Manifestação de Inconformidade técnica, arguindo nulidades do auto de infração no Sistema Federal de Informações dentro do prazo de 20 dias.
Se a defesa administrativa for negada, ingressamos com ação na Justiça Federal de Santa Catarina para anular a multa e suspender a cobrança (Dívida Ativa da União).
Negociamos com o IBAMA a conversão do valor da multa em serviços de recuperação ambiental (PRAD), investindo o dinheiro na sua própria propriedade em SC.
Se a multa do IBAMA veio acompanhada de embargo de obra ou atividade, atuamos judicialmente para o desembargo e retomada imediata das operações.
Recebeu uma intimação do IBAMA em Florianópolis? Descreva o caso abaixo para uma triagem preliminar de viabilidade de defesa.
Triagem preliminar
O prazo legal para apresentar a defesa administrativa (Manifestação de Inconformidade) no SFI (Sistema Federal de Informações) é de 20 dias corridos a partir da ciência da autuação. A perda desse prazo resulta na aplicação automática da multa e posterior inscrição na Dívida Ativa da União.
O débito será inscrito na Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso bloqueia a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), impede financiamentos rurais, participações em licitações e pode gerar ajuizamento de Execução Fiscal na Justiça Federal, com risco de penhora de bens.
Após esgotada a via administrativa no IBAMA, as ações judiciais de anulação de multas ou embargos federais em Santa Catarina são ajuizadas na Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC). Os recursos são julgados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.
Sim. A Lei 9.605/98 prevê a conversão de multas em serviços ambientais. Em vez de pagar em dinheiro para a União, negociamos com o IBAMA para que o valor seja investido na recuperação (PRAD) da área degradada na sua propriedade em SC, o que valoriza o imóvel e limpa seu nome.
Por ser Ex-Juíza Federal do TRF-4, a Dra. Luciana Bauer possui profundo conhecimento do rito processual federal e dos entendimentos jurisprudenciais da 4ª Região. Ela sabe exatamente como os autos do IBAMA são instruídos e como a magistratura federal decide esses casos, garantindo uma defesa técnica robusta.
Preencha os dados abaixo. Nossa equipe em Florianópolis entrará em contato com as estratégias de defesa.
Não aguarde a Dívida Ativa da União bloquear seu CNPJ ou CPF. Fale com um especialista em multas do IBAMA em Florianópolis hoje mesmo.
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