Obtenção e retificação de CAR (Cadastro Ambiental Rural), elaboração de PRAD e regularização de APP e Reserva Legal. Garanta a segurança jurídica do seu patrimônio e evite multas com a assessoria de uma Ex-Juíza Federal.
A regularização de imóveis rurais é um processo fundamental para garantir a segurança jurídica da propriedade e o cumprimento da legislação ambiental, em especial o Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Sem a regularização, o proprietário fica exposto a multas do IBAMA e órgãos estaduais, embargos de áreas e, principalmente, fica impedido de obter financiamentos rurais (como PRONAF),Seguro Agrícola e de comercializar o imóvel com clareza.
O primeiro passo é a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural), um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais, que contém informações georreferenciadas das áreas de preservação permanente (APP), Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas de uso alternativo do solo. Além do CAR, a regularização pode exigir a elaboração de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) para recompor áreas de APP que foram suprimidas irregularmente.
Elaboração, análise e retificação de CAR para garantir que as informações georreferenciadas da propriedade estejam corretas e aceitas pelos órgãos ambientais.
Criação e execução de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, adequando APPs e Reserva Legal às exigências do Código Florestal.
Regularização de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, incluindo a averbação em cartório e compensação ambiental quando aplicável.
Assessoria jurídica para a obtenção de licenças e regularização ambiental visando a liberação de financiamentos rurais (PRONAF, BNDES).
Vai solicitar o CAR ou precisa recuperar uma APP? Descreva o caso abaixo para uma triagem preliminar.
Triagem preliminar
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é o registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais. Ele é a base para a regularização ambiental, permitindo ao órgão ambiental conhecer a realidade da propriedade (APP, Reserva Legal, áreas rurais). Sem o CAR, o proprietário não pode acessar crédito rural e está sujeito a multas.
O PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) é um projeto técnico que detalha como será recuperada uma área que foi desmatada irregularmente, especialmente em Áreas de Preservação Permanente (APP). É exigido pelo órgão ambiental para a regularização da propriedade.
Sim. A ausência do CAR ou sua não atualização pode gerar autuações pelo IBAMA ou órgãos estaduais. Além da multa, a propriedade fica inadimplente e o produtor rural fica impedido de obter financiamentos agrícolas.
A APP (Área de Preservação Permanente) é uma área fixa determinada pela lei (margens de rios, topos de morros, encostas), que não pode ser desmatada. A Reserva Legal é uma porção da propriedade (percentual que varia de 20% a 80% conforme a região e o bioma) que deve ser mantida com cobertura vegetal nativa, mas pode ter uso restrito.
Preencha os dados abaixo. Nossa equipe entrará em contato com as estratégias de regularização.
Não fique inadimplente. Fale com um especialista em regularização de imóveis rurais hoje mesmo.
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